A pena
de morte é uma sanção aplicada aquando da prática de um crime, que é de tal modo
grave, que encontra previsão no código penal do Estado que a defende como a
forma mais justa de se fazer JUSTIÇA.
Em
grande parte do planeta, mesmo em alguns Estados de Direito ditos “civilizados”
a pena de morte é legal. Certos crimes são considerados tal afronta à vida e à
justiça, que de acordo com a legislação interna desses Estados, apenas a pena
de morte faz justiça à violação do mais elementar Direito do Homem, o Direito á
Vida . Porém, estará esta forma de pensar correta?
Um dos
crimes que traz mais consenso em todo o planeta no que toca à prática da pena
de morte, é o crime de homicídio. Tal crime é considerado um atentado à
Humanidade, sendo assim, certos Estados não se importam, de aplicar ao criminoso
tal destino. Mas não terá este entendimento, uma ponta de ironia?
Condenar
alguém, que realiza um ato condenável e desprezível a todos os níveis, ao mesmo
destino que aquele aplicou a outro, não nos torna iguais (ou até piores) que
aquele ? Um crime pode ser cometido por vários motivos. Ódio, dinheiro,disturbios
mentais, ou até mesmo prazer. Pode ser cometido a sangue quente ou ser premeditado
e de várias formas. E para qualquer uma dessas vertentes, em alguns Estados de
Direito ,mediante o veredicto do julgamento, a pena de morte pode ser aplicada!
Imaginemos
o seguinte cenário. Um individuo é preso por agredir e balear um empregado de
balcão de um café, motivado por uma desavença entre ambos no momento. A pessoa,
ao cometer este crime, apesar de o fazer de uma forma sã e consciente, foi
motivada pelo calor do momento, e provavelmente, se tivesse a oportunidade de
voltar atrás, agiria de outra forma. Apresentado a julgamento, o individúo é
condenado a pena de morte, sendo posteriormente levado para uma sala (ou direi,
montra, tendo em conta que é permitido o visionamento pelas familías do
criminoso e da vitima) onde ser-lhe-á administrada uma dose letal de quimícos,
que provocará a sua morte.
Analisando
o caso supra citado, não terá mais malvadez, a “aplicação da justiça” do que a
injustiça e violação da lei por si mesma? Pois, o criminoso tirou a vida a
outro ser humano, mas fê-lo , num momento em que estava adulterado pelo sentimento
de raiva, algo que não justifica o crime mas que comparativamente com o Estado,
que representado pelo carrasco, o faz com a maior frieza e deliberação, pode
provocar sentimentos de benevolência e alguma comiseração para com o autor do
crime . Não será o Estado mais sádico? Não ultrapassará isto qualquer nivel que
a maldade humana pudesse atingir? A Lei
de Talião , “olho por olho, dente por dente” servirá de facto os fins da
justiça?
É
compreensível que os familiares e amigos da vítima pretendam ver justiça ser
feita, mas não serão a ostracização da sociedade e a prisão, suficientes? É
necessário punir os que infringem a lei, porém penso que passar o resto da vida
privado de liberdade é já pena suficiente. A execução do autor do crime não
trará a vítima de volta, e estando este já enclausurado perpétuamente, não será
necessária nem (ou pelo menos não o deveria ser) aprazível, a sua execução.
Outro aspeto
que deve ser tido em consideração é o erro da justiça. Como tudo o resto, o
sistema de justiça também tem as suas falhas (senão não seria este composto por
Homens), e dessa forma, tais erros podem e devem (pelo menos tentar) ser
remediados. Quando um inocente é julgado e condenado a pena de prisão, perante
o erro de justiça, e apesar de não ser possível devolver o tempo que o mesmo
passou injustamente encarcerado, pode o Estado minimizar os danos causados e indeminizar e iniciar um processo de
re-inserição na sociedade ao sujeito em questão, que é a nova vítima. Mas,
aplicando-se a pena de morte ao invés do encarceramento ,o ato é irreversível,
e a indemenização a atribuir , agora aos familiares do condenado/inocente,
ficará sempre áquem do valor de uma vida humana. Sendo um inocente morto pelo
sistema criminal, não poderá o Estado ser considerado também,um potencial
homicida? E se sim, quem penalizará o Estado? Um exemplo disso ocorreu nos
Estados Unidos, em 1983. Carlos Luna foi injustamente acusado pelo homicídio de
Wanda Lopes e condenado à morte. Em 2006 foi realizada uma investigação, da
qual se concluiu a inocência de Carlos Luna.
É
deplorável que em países ditos “desenvolvidos”, como por exemplo em alguns
estados dos EUA, seja admitida a pena de morte, algo tão bárbaro, próprio da
Idade Média.
Atrevo-me
a citar a Amnistia Internacional, no que concerne a este assunto:
“Porque é que há Estados que
matam pessoas que mataram pessoas? Para provar que matar pessoas está errado?”
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