quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Pena de Morte


A pena de morte é uma sanção aplicada aquando da prática de um crime, que é de tal modo grave, que encontra previsão no código penal do Estado que a defende como a forma mais justa de se fazer JUSTIÇA.
Em grande parte do planeta, mesmo em alguns Estados de Direito ditos “civilizados” a pena de morte é legal. Certos crimes são considerados tal afronta à vida e à justiça, que de acordo com a legislação interna desses Estados, apenas a pena de morte faz justiça à violação do mais elementar Direito do Homem, o Direito á Vida . Porém, estará esta forma de pensar correta?
Um dos crimes que traz mais consenso em todo o planeta no que toca à prática da pena de morte, é o crime de homicídio. Tal crime é considerado um atentado à Humanidade, sendo assim, certos Estados não se importam, de aplicar ao criminoso tal destino. Mas não terá este entendimento, uma ponta de ironia?
Condenar alguém, que realiza um ato condenável e desprezível a todos os níveis, ao mesmo destino que aquele aplicou a outro, não nos torna iguais (ou até piores) que aquele ? Um crime pode ser cometido por vários motivos. Ódio, dinheiro,disturbios mentais, ou até mesmo prazer. Pode ser cometido a sangue quente ou ser premeditado e de várias formas. E para qualquer uma dessas vertentes, em alguns Estados de Direito ,mediante o veredicto do julgamento, a pena de morte pode ser aplicada!
Imaginemos o seguinte cenário. Um individuo é preso por agredir e balear um empregado de balcão de um café, motivado por uma desavença entre ambos no momento. A pessoa, ao cometer este crime, apesar de o fazer de uma forma sã e consciente, foi motivada pelo calor do momento, e provavelmente, se tivesse a oportunidade de voltar atrás, agiria de outra forma. Apresentado a julgamento, o individúo é condenado a pena de morte, sendo posteriormente levado para uma sala (ou direi, montra, tendo em conta que é permitido o visionamento pelas familías do criminoso e da vitima) onde ser-lhe-á administrada uma dose letal de quimícos, que provocará a sua morte.
Analisando o caso supra citado, não terá mais malvadez, a “aplicação da justiça” do que a injustiça e violação da lei por si mesma? Pois, o criminoso tirou a vida a outro ser humano, mas fê-lo , num momento em que estava adulterado pelo sentimento de raiva, algo que não justifica o crime mas que comparativamente com o Estado, que representado pelo carrasco, o faz com a maior frieza e deliberação, pode provocar sentimentos de benevolência e alguma comiseração para com o autor do crime . Não será o Estado mais sádico? Não ultrapassará isto qualquer nivel que a maldade humana pudesse atingir?  A Lei de Talião , “olho por olho, dente por dente” servirá de facto os fins da justiça?
É compreensível que os familiares e amigos da vítima pretendam ver justiça ser feita, mas não serão a ostracização da sociedade e a prisão, suficientes? É necessário punir os que infringem a lei, porém penso que passar o resto da vida privado de liberdade é já pena suficiente. A execução do autor do crime não trará a vítima de volta, e estando este já enclausurado perpétuamente, não será necessária nem (ou pelo menos não o deveria ser) aprazível, a sua execução.
Outro aspeto que deve ser tido em consideração é o erro da justiça. Como tudo o resto, o sistema de justiça também tem as suas falhas (senão não seria este composto por Homens), e dessa forma, tais erros podem e devem (pelo menos tentar) ser remediados. Quando um inocente é julgado e condenado a pena de prisão, perante o erro de justiça, e apesar de não ser possível devolver o tempo que o mesmo passou injustamente encarcerado, pode o Estado minimizar os danos causados e  indeminizar e iniciar um processo de re-inserição na sociedade ao sujeito em questão, que é a nova vítima. Mas, aplicando-se a pena de morte ao invés do encarceramento ,o ato é irreversível, e a indemenização a atribuir , agora aos familiares do condenado/inocente, ficará sempre áquem do valor de uma vida humana. Sendo um inocente morto pelo sistema criminal, não poderá o Estado ser considerado também,um potencial homicida? E se sim, quem penalizará o Estado? Um exemplo disso ocorreu nos Estados Unidos, em 1983. Carlos Luna foi injustamente acusado pelo homicídio de Wanda Lopes e condenado à morte. Em 2006 foi realizada uma investigação, da qual se concluiu a inocência de Carlos Luna.
É deplorável que em países ditos “desenvolvidos”, como por exemplo em alguns estados dos EUA, seja admitida a pena de morte, algo tão bárbaro, próprio da Idade Média.
Atrevo-me a citar a Amnistia Internacional, no que concerne a este assunto:


“Porque é que há Estados que matam pessoas que mataram pessoas? Para provar que matar pessoas está errado?”

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